Na manhã desta segunda (21/11), a Assembléia de servidores de apoio da educação decidiu por ampla maioria manter a greve deflagrada no último dia 10 de novembro, em Tucano, na região sisaleira da Bahia. Após organizar um calendário de atividades para esta primeira semana de mobilizações, os servidores partiram para um ato em frente à Escola Municipal Zélia de Brito. Lá, enquanto chegavam os estudantes do turno vespertino, os servidores e diretores sindicais buscaram chamar a atenção dos estudantes, demais presentes e da sociedade tucanense para a importância do movimento que tem por finalidade a manutenção de direitos e melhores condições de trabalho com a implementação de Plano de Carreira. O grupo também partiu para a Secretaria Municipal de Educação, onde o Presidente do Sindsmut e uma pequena Comissão foi recebida pela secretária, Gerusa Araújo, e sua assessora jurídica, Dayse Cristina. Depois de quase duas horas de reunião, a classe saiu com a garantia de que a secretária conversaria pessoalmente com o prefeito Ricardo Maia sobre as demandas grevistas e apresentaria uma devolutiva o mais breve possível. Os servidores e membros da diretoria do SINDSMUT foram ao prédio ainda da prefeitura. Apesar de não poder se reunir com o prefeito, que, segundo informações, não se encontrava no prédio e nem na cidade, tiveram uma comissão recebida pelo secretário de Administração e Finanças, Sr. Rone Bittencourt. De lá também saíram com promessas de abertura de diálogo com a gestão, o que representa um avanço, pois, até a presente data, não se tem abertura de diálogo. Segundo informações, a classe se mantém firme e decidida em manter as atividades grevistas, e saiu deste primeiro dia com a sensação de otimismo, com as falas e compromissos dos secretários acenaram para possibilidades de negociação.
Nota de esclarecimento da Prefeitura
Nota emitida no dia 17 de novembro de 2022.
“Prefeitura emite nota de esclarecimento por conta da notificação de deflagração de greve dos trabalhadores de apoio da Secretaria de Educação“
A Prefeitura de Tucano compreende que o direito à manifestação se constitui como um pilar da democracia, tutelado pela Lei Maior do país, a Constituição Federal. No entanto, em se tratando da notificação de deflagração de greve dos trabalhadores de apoio da Secretaria Municipal de Educação (agentes de serviços, merendeiras e zeladores) é importante que alguns pontos sejam analisados e expostos, na mais absoluta transparência, considerando os princípios que norteiam a Administração Pública, com vistas no bem comum e no interesse coletivo.
A pauta grevista, divulgada pela Entidade Sindical, deixa de abordar questões pertinentes que merecem ser analisadas de forma lúcida e pautada nos ditames legais:
É preciso que se diga que não há previsão legal para tal concessão. À Administração Pública só é devido fazer aquilo que está previsto e apregoado em Lei;
A jornada de trabalho dos servidores de apoio (merendeiras, zeladores e agentes de serviço) é de 8 horas diárias, perfazendo um total de 40 horas semanais, as quais possuem previsão legal, além de, especificamente, constar no anexo I do edital nº 01/1998, edital nº 01/2001 e edital nº 01/2011, concursos esses prestados por tais servidores;
Os servidores de apoio (merendeiras, zeladores e agentes de serviços) recebem seus proventos tendo com base o salário mínimo vigente, o qual é reajustado anualmente, com base nos parâmetros da inflação, definidos em Ordem Federal.
Os servidores de apoio possuem 30(trinta) dias de férias após o período aquisitivo de 12 meses de efetivo trabalho. Ocorre que os profissionais do magistério possuem 45(quarenta e cinco) dias de férias, sendo 30 dias ao final do ano letivo e 15 dias em junho, quando as Unidades Escolares permanecem fechadas, sem atendimento ao público. Dessa maneira, a Secretaria Municipal de Educação chamou a Entidade Sindical, a qual representa os servidores, para realizar um acordo a fim de que estes pudessem gozar dos 15 dias, mediante acordo de compensação. No entanto, o coletivo não quis firmar qualquer acordo, de modo que não restou à Administração Pública outra alternativa senão antecipar dez dias de férias, uma vez que não é devido o recebimento da contraprestação sem que haja trabalho efetivo, sob pena de enriquecimento ilícito e ato de improbidade administrativa.
O Decreto nº 273 dá sequência à anulação das portarias de lotações de educação, de modo a viabilizar remanejamentos futuros de servidores para outros setores, quando houver necessidade. No entanto, na prática, o decreto não altera o local de trabalho dos referidos servidores, que devem permanecer onde estão, exercendo suas funções. A partir desse decreto, será possível realizar movimentações de servidores, buscando atender a necessidade e a conveniência da administração e atender também aos próprios servidores que se negam a cumprir o calendário escolar, já que a Lei Federal nº 9394/1996 impõe o devido cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos ou 800 (oitocentos) horas. Resumidamente, o que deverá ser considerado, antes de tudo, é a necessidade das Unidades Escolares para atender devidamente estudantes tucanenses conforme determina a lei. É preciso acentuar que todas as movimentações de servidores de apoio realizadas levaram em consideração critérios estabelecidos na Portaria Conjunta nº 021/2021, tais como antiguidade de concurso, ordem de chegada no local de trabalho, entre outros, além de ouvir os próprios servidores. O fato é que NÃO É POSSÍVEL que os servidores do apoio queiram integrar o quadro da educação, no entanto, sejam contrários a cumprir o que o calendário escolar determina, em conformidade com a lei.
Sobre este ponto, a Administração Pública não se nega a realizar estudos e abertura da mesa de negociação para a construção de minuta de Plano de Carreira de tais servidores. Desde que assumiu a Prefeitura, é de interesse do Chefe do Poder Executivo promover melhorias para os servidores que integram o quadro efetivo do Município, sendo uma delas, a elaboração/aprovação de Plano de Cargos e Salários.
Por fim, a deflagração de greve pelos profissionais de apoio da Secretaria Municipal de Educação tem se fundamentado em argumentações que carecem de base legal e não corresponde à realidade dos fatos.
Nesse sentido, a Prefeitura de Tucano não valida a greve deflagrada e considera que, em todo e qualquer momento, o interesse público, albergado na lei, deve sempre se sobrepor às questões individuais que não possuem qualquer esteio legal.
Seguiremos realizando o nosso melhor para que a população tucanense tenha a seu dispor serviços alinhados às suas reais necessidades e, em estrito cumprimento, ao que a lei determina.