Araci: Justiça desbloqueia valores do precatório; município deve pagar capital sem rendimentos aos professores

10/01/2024 09:57 • 3m de leitura

A justiça de Araci atendeu ao pedido do Município de Araci e pediu desbloqueio dos valores referentes aos 60% dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) destinado aos professores. A decisão, publicada nesta terça-feira (09/01), surge após o bloqueio dos recursos devido a uma ação movida pela APLB (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia).

O Juiz José Brandão Netto enfatizou a urgência na liberação dos valores, instruindo a expedição de alvará para a liberação do montante bloqueado em favor do Município de Araci/BA. Em caso de transferência para conta judicial, o documento ressalta a necessidade de pronta liberação. Caso contrário, determina a notificação imediata da Caixa Econômica Federal em Araci para desbloquear o valor em até 24 horas.

Com a decisão favorável, a Prefeita de Araci, Keinha Jesus, deverá seguir a Lei Municipal 25/2023, que autoriza o Município a efetuar o pagamento do capital aos professores, enquanto os rendimentos provenientes do montante ficarão sob responsabilidade da gestão municipal.

O pronunciamento judicial salienta a importância de não restringir o acesso a esses recursos, destacando que a retenção comprometeria a prestação de serviços públicos fundamentais para a comunidade local. O Juiz Brandão Netto argumenta que, enquanto a destinação definitiva dos recursos estiver pendente, a aplicação dos valores em políticas públicas é crucial para atender às necessidades da população. A decisão destaca a suspensão de liminar como medida necessária para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais durante a resolução do litígio.

A decisão condenou em parte, o Município de Araci na presente ação. “Em virtude da sucumbência recíproca, uma vez que o pedido autoral foi acolhido apenas parcialmente, determino que a Ré arque com o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Esse percentual corresponde à metade do valor mínimo de 10% estabelecido para os honorários sucumbenciais, conforme disposto no art. 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC). Importante mencionar que a autora está isenta de tais custos em sua proporção, conforme previsto no art. 18 da Lei de Ação Civil Pública,” diz a decisão.

No entanto, a decisão não contemplou integralmente o pedido da APLB, representante da classe dos professores, que busca na justiça não apenas o capital, mas também todos os rendimentos do montante. De acordo com informações, a soma dos valores, capital e rendimentos, em setembro do ano passado, já ultrapassava a expressiva cifra dos R$ 50 milhões. Com a liberação parcial dos valores e a aprovação da Lei Municipal, espera-se que ocorra o rateio. Contudo, fica em aberto a possibilidade de o Sindicato decidir continuar a ação buscando o valor total, incluindo o capital e todos os rendimentos. O desenrolar desse cenário permanece como ponto de interesse na resolução do caso.

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