Após “pancadaria”, Justiça Eleitoral proíbe carreatas e comícios realizados no mesmo dia em Araci e Teofilândia

21/09/2022 10:01 • 2m de leitura

A Justiça Eleitoral decidiu nesta quarta-feira (21/09) proibir carreatas e comícios realizados no mesmo dia nos municípios de Araci e Teofilândia. A decisão do Juiz Eleitoral da 123ª Zona Eleitoral, José Brandão Neto ocorreu, segundo ele, considerando os constantes problemas de poluição sonora com carros de som na Zona Eleitoral e a ocorrência de pancadaria e agressões com duas vítimas, nos últimos dias na cidade de Araci, entre apoiadores de candidaturas diversas, após as carreatas se encontrarem. O magistrado, diz que fica proibida a existência de carreatas, caminhadas, passeatas ou motociatas, nos mesmos itinerários ou no mesmo local, devendo as coligações, candidatos (as), partidos avisar previamente os eventos à Policia Militar para que não coincidam eventos políticos no mesmo dia, no município, salvo se tais eventos forem realizados em turnos diferentes (de manhã, à tarde ou à noite). “A candidata, o candidato, o partido político, a federação ou a coligação que promover o ato fará a devida comunicação à Polícia Militar com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a fim de que essa lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário,” diz um trecho da decisão. Leia a publicação completa (aqui).

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