

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), deu início, na última segunda-feira (12), à Operação Volta às Aulas 2026. A ação tem como objetivo assegurar os direitos de pais, mães, responsáveis e estudantes durante o período de maior movimentação no comércio de material escolar em todo o estado. As equipes de fiscalização atuam em instituições de ensino, livrarias e papelarias, com foco na orientação dos fornecedores e na verificação do cumprimento das normas de consumo previstas na legislação vigente. A operação ocorre no início do ano letivo, quando há aumento significativo na procura por produtos escolares.
Durante a operação, os fiscais verificam a adequação das listas de material escolar, a correta exibição de preços, a disponibilização da versão impressa do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos e o cumprimento da oferta anunciada. Também são observadas práticas irregulares, como venda casada e o respeito aos prazos de validade dos produtos. As unidades de ensino também são fiscalizadas. Segundo o superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio, a ação busca equilibrar as relações de consumo no período de retorno às aulas. “Com o retorno das aulas, os consumidores precisam ficar atentos no momento da compra de materiais escolares. A operação visa garantir a harmonia do mercado de consumo e trazer segurança ao consumidor nesse período”, afirmou.
O Procon-BA reforça que as diretrizes para 2026 seguem o que estabelece a Lei Estadual nº 6.586/1994, que trata especificamente do material escolar. A norma define quais itens podem ou não ser exigidos pelas instituições de ensino.
Podem constar na lista apenas materiais que sejam utilizados diretamente para fins pedagógicos. A legislação determina que as escolas apresentem, junto à lista, o plano de execução didático-pedagógico, informando de forma clara a finalidade, a quantidade e o período de uso de cada item solicitado. É vedada a exigência de materiais de uso coletivo, produtos destinados à limpeza ou itens de uso administrativo da escola. A inclusão desses materiais na lista pode resultar em sanções ao fornecedor. As instituições também não podem exigir que todo o material seja entregue de uma só vez. A entrega pode ser fracionada, conforme o semestre ou o período em que os itens serão utilizados.
A legislação proíbe que as escolas indiquem marca ou modelo específico de qualquer item do material escolar, independentemente do argumento apresentado. A escolha deve ser livre por parte do consumidor.
O Procon-BA destaca que é proibida a aplicação de penalidades pedagógicas em razão de inadimplência. O aluno não pode ser prejudicado em atividades escolares por questões financeiras.
De acordo com a Lei Estadual nº 6.586/1994, os livros didáticos só podem ser substituídos após um período mínimo de quatro anos. O mesmo princípio vale para os uniformes escolares, cujo modelo não pode ser alterado em intervalo inferior a cinco anos.
Dados de uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva, em parceria com a QuestionPro, indicam que 80% das famílias brasileiras pretendem reaproveitar materiais escolares em 2026 como forma de conter gastos. Ainda assim, 88% dos entrevistados afirmam que as compras escolares impactam diretamente o orçamento doméstico. Segundo o levantamento, os principais gastos apontados são material escolar (89%), uniformes (73%) e livros didáticos (69%). O impacto é mais intenso entre famílias das classes D e E, onde 52% consideram o peso das despesas muito elevado. O presidente do Instituto Locomotiva, Renato Meirelles, avalia que o comportamento reflete maior planejamento financeiro. “A parte otimista das conclusões obtidas é que esse movimento mostra mais planejamento do que desespero”, disse. “As famílias estão ficando mais ‘profissionais’ em lidar com orçamento curto”, completou.
Consumidores que identificarem irregularidades podem registrar denúncias pelo e-mail denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br ou pela plataforma ba.gov.br. Também é possível realizar agendamento de atendimento presencial ou por videochamada por meio do portal ou do aplicativo ba.gov.br.
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