Lula sanciona lei que estende licença e salário-maternidade por 120 dias após alta hospitalar

29/09/2025 04:17 • 2m de leitura

O presidente Lula (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) o projeto que altera a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) para aumentar em até 120 dias a licença-maternidade após a alta hospitalar de recém-nascidos e suas mães. O ato aconteceu na abertura da 5ª CNPM (Conferência Nacional de Políticas para Mulheres), em Brasília. O encontro, que dura três dias, reúne cerca de 4.000 mulheres e deve levar à aprovação de resoluções para atualizar o Plano Nacional de Políticas para Mulheres, que serve como base para as ações do governo federal em temas de gênero. O projeto, aprovado pelo Congresso Nacional em setembro deste ano, prevê que em casos de internações que superem duas semanas, as mães tenham direito à extensão da licença por até 120 dias, descontando-se o tempo já retirado antes do parto. Ou seja, caso a mulher tenha entrado em licença-maternidade duas semanas antes do parto, ela teria direito ao tempo remanescente. A lei também estabelece que a internação precisa ter relação direta com o momento do parto, como em casos de prematuridade ou complicações no nascimento. A mesma regra será aplicada ao salário-maternidade, que deverá ser estendido por até 120 dias, retirando-se o tempo de recebimento antes do parto. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso quase três anos depois de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que definiu, em outubro de 2022, que a licença seria iniciada a partir da alta hospitalar em casos de internação de recém-nascidos e suas mães, e não no momento do parto. O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, e a decisão tem efeito imediato, valendo para as gestantes e mães que possuem contratos de trabalho formais.

Bahia Notícias*

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