
A lei que propõe mudanças na cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, na Bahia, já entrou em vigor. Propostas pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) e aprovadas pela Assembleia Legislativa (Alba), as normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (9). Tanto para o IPVA quanto para o licenciamento, as facilidades de pagamento são permitidas apenas para dívidas registradas até 31 de dezembro de 2024. No caso do IPVA, o desconto é de 95% sobre a multa e os acréscimos por atraso, desde que pagos até o dia 28 de novembro de 2025. O proprietário pode escolher ainda entre pagar de uma só vez ou dividir em três parcelas. No entanto, o valor do vencimento não pode ser inferior a R$ 200. O governo também perdoou os débitos do imposto, cujo total por veículo seja inferior a R$ 460.
Quanto ao licenciamento, fica concedida a remissão de 50% dos débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. A prerrogativa do governo é de que a outra parte do valor seja paga até o dia 28 de novembro deste ano.
g1*