
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, nesta sexta-feira (14), que cerca de 613 mil aposentados e pensionistas ainda não aderiram ao acordo para receber o ressarcimento de descontos indevidos. O processo permite que os valores sejam devolvidos de forma integral e corrigida pela inflação diretamente na conta bancária do benefício. As informações são da Agência Brasil. Até agora, mais de 1,8 milhão de beneficiários, correspondentes a 75% do total apto a aderir, já formalizaram a adesão ao acordo. A expectativa é que 99% recebam os valores descontados até a próxima segunda-feira (18).
Têm direito a aderir aposentados e pensionistas que contestaram descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025 e não obtiveram resposta em até 15 dias úteis da entidade ou associação responsável. Quem possui processo na Justiça deve desistir da ação para participar do acordo. Para formalizar a adesão, o beneficiário deve registrar a contestação junto à Previdência Social até 14 de novembro, utilizando o aplicativo Meu INSS, a central 135 ou agências dos Correios. “Quem aderiu primeiro ao acordo está recebendo antes, e o pagamento é feito diretamente na conta do benefício”, informou o INSS.
O ressarcimento começou em 24 de julho, pago em parcela única e corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Cada beneficiário recebe o valor no mesmo banco onde já recebe o benefício. O pagamento segue a ordem de adesão. A contestação permanece aberta até 14 de novembro, podendo ser prorrogada. Não é necessário enviar documentos, apenas confirmar a adesão pelo próprio sistema.
Para aceitar o acordo pelo aplicativo ou site Meu INSS, o beneficiário deve:
Além do aplicativo, a adesão pode ser realizada presencialmente nas agências dos Correios em mais de 5 mil municípios ou pela central telefônica 135, voltada para consultas e contestações.
O processo funciona em três etapas:
Beneficiários que receberam resposta ainda não podem aderir, pois os documentos estão em análise. Após essa etapa, é possível aceitar os valores, contestar por suspeita de falsidade ou declarar que não reconhece a assinatura. Se a entidade não devolver os valores em cinco dias úteis, o caso passa por auditoria ou pode ser levado à Justiça com apoio das Defensorias Públicas estaduais.
A Advocacia-Geral da União (AGU) bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de associações, empresas e pessoas físicas envolvidas nas fraudes. A venda desses ativos custeará o ressarcimento, reduzindo o impacto nas contas públicas. O acordo faz parte da medida provisória assinada em julho, que liberou R$ 3,31 bilhões para acordos judiciais, recursos extraordinários que não entram na meta fiscal nem no limite de gastos do arcabouço.
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