
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um novo decreto que reabre o prazo para renegociação de contratos inadimplentes relacionados à regularização fundiária de áreas rurais localizadas em terras da União — especialmente na Amazônia Legal — e em propriedades administradas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), permite que beneficiários, herdeiros e adquirentes de boa-fé possam regularizar a situação contratual até agosto de 2030.
O dispositivo altera prazos previstos originalmente no Artigo 30 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020. Esse artigo estabelecia que, para contratos firmados com órgãos fundiários federais até 22 de dezembro de 2016, o beneficiário originário — ou seus herdeiros que ocupassem e explorassem o imóvel — teria até 5 anos, contados da entrada em vigor da Medida Provisória nº 759 (22 de dezembro de 2016), para solicitar a renegociação. Na prática, esse prazo se encerraria no fim de 2021, deixando sem alternativa legal aqueles que não conseguiram regularizar suas pendências dentro do período inicial. Com o novo decreto, o governo retoma a possibilidade de negociação e estende o prazo por mais 5 anos, contados da publicação do Decreto nº 12.585, de 8 de agosto de 2025.
De acordo com o novo texto, poderão solicitar a renegociação:
A regra vale para contratos inadimplentes firmados após 25 de junho de 2009. Isso significa que propriedades regularizadas ou cedidas por meio de alienação ou concessão de direito real de uso nos últimos 16 anos poderão se enquadrar no programa.
A renegociação envolve contratos firmados tanto por alienação — quando há venda direta da terra ao ocupante — quanto por concessão de direito real de uso, instrumento que transfere ao beneficiário o direito de explorar economicamente a área, mas sem a venda definitiva.
As áreas abrangidas são aquelas situadas em:
O governo justifica a reabertura do prazo como uma medida para estimular a regularização fundiária, garantir segurança jurídica e ampliar a produtividade no campo, especialmente em regiões onde a ocupação consolidada carece de documentação formal. A renegociação também busca evitar a reversão das áreas à União por descumprimento contratual, medida que, segundo técnicos do setor, pode gerar insegurança e conflitos fundiários. Ao permitir a regularização, o governo espera aumentar a arrecadação com o pagamento das parcelas em atraso e incentivar práticas sustentáveis de uso da terra.
Ainda não foram publicados os detalhes operacionais sobre como será feita a solicitação, mas a expectativa é que os pedidos sejam processados pelos órgãos fundiários competentes — como o Incra e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Historicamente, a renegociação envolve a atualização dos valores devidos, possibilidade de parcelamento e, em alguns casos, descontos para pagamento à vista. O novo decreto deve manter diretrizes semelhantes, mas os critérios específicos serão definidos em regulamentações complementares.
Com a publicação do decreto no DOU, o prazo de 5 anos começou a contar na última sexta-feira (8) e se encerra em agosto de 2030. A medida oferece uma nova oportunidade para regularização de milhares de propriedades e pode impactar diretamente agricultores familiares, médios produtores e investidores que adquiriram áreas na Amazônia Legal e em outras regiões do país. A expectativa é que o Incra divulgue, nos próximos meses, orientações detalhadas para que os beneficiários possam se preparar e apresentar a documentação necessária.
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