O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, publicou, nesta quarta-feira (18), um decreto que autoriza folga natalina e de réveillon aos servidores públicos estaduais. Segundo a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), o recesso acontecerá nos próximos dias, 23, 24, 30 e 31 de dezembro. Ainda conforme a publicação, os serviços públicos do estado que não podem ser interrompidos serão cumpridos por compensação, onde será acrescentada 1 hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis desses trabalhadores, por conta da folga nos respectivos dias. O acréscimo pode ser antes ou após das datas. A secretaria da administração (SAEB) será responsável por expedir a instrução normativa sobre o funcionamento desses serviços. De acordo com o decreto, os dirigentes das pastas estaduais , juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos no decreto. Além do governo do estado, alguns serviços públicos da Prefeitura de Salvador estarão de ponto facultativo durante o Natal e o Ano Novo. A informação chega após o prefeito da capital baiana, Bruno Reis (União Brasil), assinar decreto, no Diário Oficial do Município (DOM), na última segunda-feira (9), publicando que o expediente das repartições municipais estará suspenso nos dias 24 e 31 de dezembro. Nas duas datas, onde é celebrada a véspera de Natal e de Ano Novo, serão interrompidos os serviços, por conta do ponto facultativo, onde o funcionamento, será optativo, da escolha desses setores.