A Justiça Eleitoral da 123ª Zona, que abrange os municípios de Araci e Teofilândia, emitiu um comunicado oficial nesta segunda-feira (15/10), advertindo sobre o prazo para a remoção das propagandas eleitorais. Conforme estabelecido pela Resolução Nº 23.610/20 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos, partidos políticos, federações e coligações têm até 30 dias após as eleições, realizadas em 06 de outubro de 2024, para retirar todas as propagandas afixadas nos municípios. O juiz José de Souza Brandão Netto, ressaltou que, além da remoção, os responsáveis devem restaurar o bem onde a propaganda foi instalada, quando necessário. O comunicado também alerta para as penalidades previstas em caso de descumprimento, que podem incluir até a imputação de crime de desobediência, conforme a legislação eleitoral. Ainda de acordo com o comunicado, rádios comunitárias e difusoras locais foram orientadas a ajudar na divulgação dessa medida, garantindo que candidatos, apoiadores e o público em geral estejam cientes da necessidade de cumprir com o prazo. O documento foi distribuído ao Ministério Público Eleitoral, às coligações e demais interessados para ampla divulgação e cumprimento. O prazo final para a retirada das propagandas termina em 05 de novembro de 2024.