O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou o deferimento do registro de candidatura de Clementino José dos Santos Rodrigues (PT), conhecido como Kelé, para o cargo de prefeito de Queimadas, na região sisaleira da Bahia. A recomendação, divulgada no fim da noite de quinta-feira (19/09), ocorreu após a análise de um pedido de impugnação apresentado pela coligação adversária, que contestou a candidatura de Kelé alegando inelegibilidade. O grupo que apoia o candidato Ricardo Lopes (PSD) argumentou que Kelé é sócio e administrador de empresas que mantiveram contratos com o município nos seis meses anteriores à eleição. Segundo a coligação, essa situação violaria a legislação eleitoral vigente. Em sua defesa, Kelé afirmou que foi escolhido como candidato substituto de forma regular, de acordo com as regras eleitorais. Ele esclareceu que todos os contratos mencionados foram firmados após processos licitatórios, seguindo as normas estabelecidas. Kelé argumentou ainda que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contratos com cláusulas uniformes, como os realizados por meio de pregão, não exigem o afastamento do candidato antes do pleito. A promotora eleitoral Núbia Rolim dos Santos acolheu os argumentos apresentados pela defesa de Kelé. Ela ressaltou que os contratos firmados na modalidade de pregão são padronizados e não permitem negociações que alterem suas cláusulas, o que dispensa a exigência de desincompatibilização do candidato nos quatro meses anteriores à eleição. Com base nessa avaliação, a promotora recomendou a aprovação do registro de candidatura de Kelé. O grupo do atual prefeito, André Andrade, indicou Kelé para substituir o ex-prefeito Serginho, também do PT, cuja candidatura foi barrada pela Justiça Eleitoral devido a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na gestão de recursos durante o período em que esteve à frente da administração da cidade.
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