A atual prefeita de Araci e candidata à reeleição, Keinha Jesus (PDT), e sua vice-prefeita, Gilmara Magalhães (PSD), foram proibidas pela Justiça Eleitoral de utilizar o cargo para fins eleitorais. A decisão, em caráter liminar, atende à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Pra Cuidar da Nossa Gente”, que denunciou perseguição e intimidação de servidores públicos que não apoiam a reeleição da prefeita. Na denúncia, a coligação alegou que Keinha, durante comício, ameaçou funcionários públicos e, posteriormente, exonerou e transferiu aqueles que se recusaram a seguir suas diretrizes políticas. A Justiça Eleitoral considerou tais atos como abuso de poder e clara tentativa de coagir servidores em benefício da campanha eleitoral da prefeita. A decisão, baseada no artigo 22, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar 64/90, proíbe a prefeita e sua vice de realizar demissões, exonerações ou contratações fora das hipóteses previstas na lei. Além disso, a liminar impede qualquer tipo de ameaça ou represália aos servidores que não apoiam a candidatura.
O juiz eleitoral advertiu a prefeita e sua vice, que em caso de persistir o ato de perseguição, será aplicado uma multa diária de R$ 50.000,00. A Justiça ressaltou que as ações da prefeita podem gerar desdobramentos criminais, caso as irregularidades persistam. O processo segue em tramitação e a candidata está agora sob a vigilância da Justiça, com a possibilidade de responder criminalmente por eventuais novas práticas ilegais.