Quem mentir em depoimento pode pegar até quatro anos de prisão e pagar multa, segundo a legislação brasileira. A regra é válida para qualquer área do direito. Contudo, esse tipo de prisão é raro. Nesta quinta-feira, 30, duas mulheres de 22 e 48 anos foram presas por falso testemunho quando participavam de uma audiência no Fórum Luiz Viana Filho, em Serrinha. Conforme apurou o PCS, a Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência às 17h30. A juíza Manuela Rodrigues Fernandes determinou a prisão de Crispiniana dos Santos, residente no povoado Alto da Bandeira, zona rural de Serrinha, e Jamile Letícia dos Santos Ramos, moradora da Rua Lomanto Junior, em Santa Bárbara, que foram conduzidas para a Delegacia de Polícia Judiciária.
Quando prender
A testemunha pode ser presa quando incorrer no crime de falso testemunho – quando fizer “afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade” – previsto no artigo 342, do Código Penal. Depois da prisão, a testemunha pode ser processada, julgada e condenada à pena de reclusão, de dois a quatro anos de prisão, e ao pagamento de multa. O crime de falso testemunho também admite retratação antes da sentença, conforme o Artigo 342 do Código Penal. (Portal Cleriston Silva).