Foi sancionada, pelo prefeito de Tucano, Ricardo Maia Filho, e divulgada no Diário Oficial do Município, no dia 17 de abril de 2023, a Lei Municipal Nº 505, que se refere ao Plano Municipal de Saneamento Básico. Essa lei visa proporcionar a todos do município acesso a serviços essenciais. O estudo é um instrumento de planejamento e prevê o desenvolvimento de políticas públicas nos próximos 20 anos, no que tange às questões do saneamento básico no município, e tem como objetivo a melhoria da qualidade da sanidade pública e manutenção do meio ambiente equilibrado, buscando o desenvolvimento sustentável e fornecendo diretrizes ao poder público, e à coletividade, para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental. O Plano reúne as estratégias de implantação e funcionamento do abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e a drenagem e o manejo de águas pluviais urbanas do município. “A lei é extremamente importante para que o município consiga buscar recursos financeiros para tratar as questões mais urgentes, que afetam diretamente a vida dos cidadãos Tucanenses, como locais onde ainda não há esgotamento sanitário, ou que frequentemente ocorrem alagamentos em períodos chuvosos, melhorar a qualidade do serviço prestado relacionado às coletas dos resíduos sólidos, além das questões relacionadas às pessoas que ainda não possuem acesso ao abastecimento de água.”, destacou o Diretor Municipal de Meio Ambiente, Aguinaldo Bittencourt. Ele também é indispensável para a elaboração da política pública de saneamento e o monitoramento dos resultados alcançados no município, bem como para a contratação ou concessão de serviços e para o recebimento de recursos financeiros do Estado e do Governo Federal. “Conseguir aprovar essa lei é uma vitória de todos. O Plano de Saneamento Básico proporcionará a população do município acesso a serviços essenciais, como água potável, tratamento de esgoto e coleta de lixo de forma mais eficiente e adequada. Isso proporciona ao município maior sustentabilidade e bem-estar da população”. Afirmou o prefeito. A íntegra da Lei 505/2023 e do referido PMSB podem ser consultados acessando o link (AQUI).