O governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (23) o decreto que flexibiliza as medidas contra a proliferação da Covid-19. De acordo com o novo regramento, fica desobrigado o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e centros de compra, como estava determinado anteriormente. Segundo a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), a decisão foi tomada com base no monitoramento do cenário epidemiológico da doença, que aponta para uma queda no número de casos ativos. A pasta ressaltou ainda que o quadro da Covid-19 é dinâmico e novas medidas podem ser recomendadas, caso haja necessidade. O decreto estabelece que permanecem autorizados em todo o território baiano os eventos e atividades em zonas rurais e urbanas, em logradouros públicos ou privados realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais. O uso de máscara de proteção segue obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs, farmácias e drogarias; em transportes públicos: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; para indivíduos que apresentem sintomas como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas gripais e aqueles diagnosticados com COVID-19, mesmo que assintomáticos; para quem teve contato com pessoas contaminadas pela Covid-19 e para imunossuprimidos e idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, e gestantes. Isso é válido para todas essas categorias de pessoas, ainda que elas estejam em dia com o esquema vacinal. Visitantes e acompanhantes de pacientes em unidade de saúde terão acesso condicionado à utilização da máscara de proteção com boa vedação e à comprovação da vacinação. A imunização deverá ser comprovada com apresentação do documento atualizado, fornecido no momento da imunização, ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. Caberá à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) a contribuição com a fiscalização do cumprimento do decreto, bem como a edição de normas complementares que se fizerem necessárias. A Secretaria da Saúde, através da Diretoria da Vigilância Sanitária, deverá acompanhar as medidas necessárias adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária, atuando em suas omissões, a fim de garantir o cumprimento das determinações.