A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) medida provisória que prorroga até 31 de dezembro deste ano a lei que cria barreiras sanitárias para proteger áreas indígenas contra o fluxo de pessoas e mercadorias que poderiam disseminar a Covid-19. O texto, aprovado em votação simbólica, segue para o Senado, onde precisa ser votado até 17 de outubro para não perder validade. A MP determina a instalação de barreiras sanitárias de proteção em áreas indígenas para controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias nesses locais. Nessas barreiras haverá servidores públicos federais, prioritariamente, ou militares. Se o prefeito ou governador local concordar, também será possível utilizar servidores públicos e militares de estados e municípios. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, será responsável por fazer a solicitação para o uso de servidores públicos e militares de estados e municípios. O texto autoriza a Funai (Fundação Nacional do Índio), de forma excepcional e temporária, a pagar diárias a servidores públicos e militares que integrem órgãos de segurança pública estaduais que atuarão na proteção das barreiras sanitárias. Os servidores públicos e os militares que integrem órgãos de segurança pública estaduais receberão as diárias na condição de colaboradores eventuais. Os custos com as diárias ficarão a cargo do orçamento da Funai, que será responsável pelo planejamento e pela operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias. O ministro da Justiça poderá editar atos complementares para o cumprimento da medida provisória. Em seu parecer, o relator, Airton Faleiro (PT-PA), afirma que o fim da vigência da lei atual inviabiliza a atuação de forças policiais estaduais no apoio aos trabalhos da Funai na operacionalização das bases de proteção e barreiras sanitárias que controlam o acesso às terras indígenas com presença de povos isolados e de recente contato. “Sem o devido amparo de um efetivo poder de polícia, algumas unidades poderão ser desmobilizadas, impossibilitando as atividades de mitigação da propagação de enfermidades virais junto a populações altamente vulneráveis”, escreveu. Segundo o relator, a MP dá segurança jurídica à questão ao regulamentar integralmente o pagamento de diárias a agentes de segurança estaduais e distritais que atuarão nos locais.