Uma liminar assinada pela juíza Karoline Cândido Carneiro suspende uma tentativa da Prefeitura de Santaluz de despejar três comerciantes que trabalham em quiosques da praça de alimentação da cidade. No dia 17 de agosto deste ano, Paulo Roberto Santos Silva (Paulinho do Mec Lanches), Jovino Kley Carneiro Santos (Vino Lanches) e José Márcio de Jesus Andrade (Márcio Hamburgueria), que tiveram a licença pública para o uso dos espaços pelo período de dez anos aprovada pela Câmara de Vereadores (por unanimidade, na epóca da votação), foram informados por uma notificação extrajudicial que tinham perdido a concessão dos quiosques. A Prefeitura alega que eles teriam ultrapassado, no dia 31 de julho, o horário de funcionamento previsto em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o município em razão da pandemia. Conforme o relato da decisão judicial, os comerciantes justificaram que os quiosques não estavam mais abertos, mas apenas finalizando o serviço de limpeza após o horário do expediente. Mesmo assim, foram surpreendidos com um processo administrativo aberto pela prefeitura, seguido da tentativa de despejo. “Assim, restou nítido que a Administração Pública se afastou, de forma crassa (grosseira) inclusive, dos princípios constitucionais mais básicos que regem o procedimento administrativo, a quem o texto constitucional garante o respeito ao contraditório e à ampla defesa de forma inequívoca em seu art. art. 5º, LV, da CF/88. […] Neste contexto, a prática do ato ilegal atribuído à autoridade coatora representará um grave impacto financeiro a ser experimentado pelos impetrantes”, escreveu a juíza Karoline Cândido Carneiro em trechos da sua decisão, que vale até o julgamento final do processo aberto pela defesa dos comerciantes. Além de suspender os efeitos da notificação expedida pela Prefeitura de Santaluz, a juíza ainda determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. (Notícias de Santaluz).