Prefeitura de Tucano flexibiliza abertura da rede hoteleira, comércio e templos religiosos

28/07/2020 08:50 • 2m de leitura

A Prefeitura de Tucano está autorizando a flexibilização de alguns serviços no município, a exemplo de templos religiosos, comércio, feira-livre e rede hoteleira. O decreto nº088/2020, publicado pelo Governo Municipal, estabelece medidas complementares àquelas já instituídas pela Prefeitura.Apesar de flexibilizar a retomada de algumas atividades, o decreto municipal também impõe regras para a manutenção dessas atividades. Todas voltadas para o enfrentamento do Covid-19 no município.Os templos religiosos, por exemplo, deverão disponibilizar aos fiéis o álcool em gel e todo material de higiene. O acesso ao templo somente com uso de máscara, além de serem responsáveis por toda higienização do espaço. O decreto também estabelece o limite de 20% de sua capacidade de acomodação, limitando ao máximo de 50 pessoas. Outras medidas também estão descritas no decreto municipal.

COMÉRCIO EM GERAL

O comércio de Tucano também foi liberado o seu funcionamento, na sede e povoado, das 7 às 18 horas. Os comerciantes devem disponibilizar álcool em gel, controlar as filas e o uso de máscara. As barracas de doces, mingau, lanche que funcionam na praça do Jorro continuarão com o seu funcionamento proibido. Porém ficam autorizada a reabertura de restaurantes, mas seguindo algumas orientações estabelecidas no decreto municipal. Ao bares e academias permanecem fechados, haja vista o índice de contágio do Coronavírus.Quanto as feiras-livres, continuarão ocorrendo somente as sextas-feiras na sede de Tucano e aos domingos em Caldas do Jorro. Apenas para feirantes residentes no município está autorizado a colocar barracas de roupa e calçados na praça da Matriz.

REDE HOTELEIRA

A rede hoteleira também está autorizada a retomar as atividades, a exemplo de hotéis, pousadas e similares. Devem disponibilizar todo material de higiene, como álcool em gel, na entrada e saída do estabelecimento, entre outras medias.Nessa fase, a rede de hotéis e pousadas deverá apenas desenvolver suas atividades com 50% de sua capacidade, sendo vedada a recepção de pessoas com fins turísticos e/ou excursões turísticas.O Governo Municipal mantem o toque de recolher com a proibição de circulação das 19 às 6 da manhã, do dia seguinte.Todas as medidas estabelecidas nesse decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento pela Administração Pública.

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